Apesar do decreto legislativo em plena vigência, abolindo a
cobrança do chamado Imposto de Fronteira (5% adicionais de ICMS sobre compras feitas
fora do Estado), a secretaria gaúcha da Fazenda distribuiu comunicado para que
as empresas regularizem dívidas decorrentes deste tipo de operação.
. O governo oferece anistia de 100% de multa e o direito de
parcelamento em até 10anos.
. Quem não fizer isto, será inscrito na Dívida Ativa.
. CDL de Porto Alegre, AGV e Federasul, recomendam que
ninguém pague os 5%, já que a lei tornou ilegal o cumprimento dela.
10 comentários:
Alguém em sã consciência poderia achar que o napoleão prevaricador da boca do monte teria algum escrúpulo para cumprir o que leis determinam lei?
Está faltando uma ponto 50 na cara deste governador e seus seguidores.
Políbio,
Por que não pedem o impeachment desde imbecil???
Tenham culhões, srs.(as) deputados(as)!!
Já passou da hora!!
JulioK
A Lei aprovada pela Assembléia é incostitucional, logo, não deve ser cumprida. Quem não gostou que ponha na justiça.
AI, QUE BAGUNÇA JURÍDICA! COMO DIRIA A COLEGA ADVOGADA DRA. NARCISA...
AFINAL, ESSA PO--- DE DECRETO LEGISLATIVO, VALE OU NÃO VALE!?
Pô! luiz Vargas não ofenda Napoleão, pois esse Atraso está mais para caudilho da boca do monte, membro do talibã gaudério dos pampas.
É assim que estes vermelhos atuam. Contrariou o que diz na cartilha marxista, eles não aceitam. Me admira é a Receita
Estadual, agir de maneira plolicialesca e abusiva, dizendo que vai colocar o CNPJ de quem não pagar na divida ativa. A lei aprovada de maneira soberana e democrática, anulou esta cobrança abusiva e eles ainda querem cobrar. O certo era a Receita Estadual devolver o que arrecadaram, pois foi indevidamente surrupiado do contribuinte! Que loucura essa gente. Tranqueira e fanatismo é pouco.
Tenham certeza que a gauchada embretada e domesticada, sem colhões, vai fazer como querem os peStistas : vão pagar direitinho o dinheirinho que o inePTo quer.
Ou porque vão ficar com medinho do aparelho de repressão estatal, ou porque nos bastidores tenham interesse em algum benefício fiscal e não podem litigar com governichos embusteiros e autoritários ...
A lei vale a partir da data que foi aprovada, ou seja, as dívidas anteriores de imposto de fronteira não foram abolidas pela nova Lei. A negociação são para as dívidas anteriores e não para as futuras. Santa ignorancia.
É anônimo das 11:08. Só tem uma coisa. Para dizer que uma lei é inconstitucional precisa ter uma declaração do Judiciário. Se o governo assim acha, por quê ainda não ingressou com uma ação junto ao Judiciário e obteve uma liminar?
Seria fácil, ou não?
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