O jornalista Lauro Jardim informa no seu blog de hoje no
site da revista Veja que a Fiat foi condenada pela Terceira Turma do STJ a
indenizar consumidores do Rio Grande do Sul que compraram a primeira versão do
Palio Fire 2007. O motivo: prática comercial ilegal e propaganda enganosa. Leia
mais:
Os ministros decidiram que a Fiat não poderia ter lançado
um Palio Fire em 2007 equipado com novos apetrechos, se, pouco antes, havia
colocado no mercado um carro da mesma marca com a especificação “ano 2006,
modelo 2007″. O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com ação
coletiva de consumo contra a montadora em favor da turma que comprou a primeira
versão do Palio Fire, o tal “2006, modelo 2007″, que oferecia menos itens. O pedido do MP foi negado em primeira instância, mas
acabou aceito pelo TJRS e, agora, mantido pelo STJ. Resultado: a Fiat foi
condenada a indenizar os consumidores lesados e proibida de se utilizar da
mesma estratégia no lançamento de outros carros, sob pena de multa de 10 000
reais para cada posto à venda.
Um comentário:
Bela jurisprudência surgindo aí. Quem sabe em 20 anos a coisa progrida em Cubrasil....
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