São quatro hipóteses, como se pode observar a seguir:
Lei 11.738, de 16.07.08 PL 3.776, de 23.07.08 Substitutivo do SF, de 16.07.10 Proposta
de MP da Comissão de Negociação da CD, de 31.10.12
Critério Valor
aluno/ano do Fundeb INPC Valor aluno/ano do Fundeb INPC + 50% do crescimento da receita do
Fundeb:
Mês Janeiro Janeiro Maio Maio
% previsto 20,69% 5,5% 20,69% 12,70%
Valor piso R$
1.751,25 R$ 1.530,81 R$ 1.751,25 R$
1.634,76
Em primeiro lugar, mesmo que fosse adotado o INPC como
índice de reajuste, o governador Tarso não pagará o piso até o final de seu
governo. Com o PL aprovado nesta semana, o vencimento inicial dos professores
gaúchos chegará em novembro de 2014 a 87% do valor do piso em janeiro de 2012.
Para se pagar o piso nacional como vencimento básico no RS é preciso adequar a
carreira do magistério, como a própria lei do piso prevê.
Em segundo lugar, se a Presidente Dilma não editar a MP
proposta pelos deputados continuará em vigência a Lei 11.738/08. Mas será que a
Presidente não editará essa MP após a aprovação do orçamento da União para
2013, o que poderá acontecer nesta semana? Segundo o relatório da Comissão da
Câmara dos Deputados essa proposta tem a concordância do MEC, CNTE e Undime.
Entretanto, a maioria dos prefeitos e governadores defende que se adote o INPC.
* Análise de Mariza Abreu para o edigtor. Mariza é ex-secretária gaúcha da
Educação
Um comentário:
Por favor, os aposentados do mundo gostariam de ganhar só a metade desse reajuste por Portaria do Ministério de Educação.
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