. O Procon de Porto Alegre foi atrás de reclamação da OAB. A prefeitura de Porto Alegre fará um vexame, porque a decisão, além de tudo, é juridicamente indefensável. O prefeito José Fortunatti trabalharia melhor se chamasse sua base parlamentar e as teles para encontrar rapidamente a melhor solução para o problema, que não é insolúvel. A população quer mais e melhores celulares - e não o contrário.
- O caso é inédito no Brasil e segue a lógica reducionista fundamentalista guasca em voga no Estado, segundo a qual não é bom caminho melhorar e modernizar produtos e serviços, mas eliminá-los quando estão ruins. O caso da Ford é exemplo clássico. O caso dos celulares é de restrição invencivel imposta pela legislação sobre o plantio de Estações Rádio Base em Porto Alegre. Sem flexibilizar a lei, nada no mundo melhorará os serviços.
14 comentários:
Sem surpresa alguma nessa terra atrasada e sem futuro!!!Ja era!
Lamento, Políbio, mas dessa vez não concordo com vc. O serviço das teles está cada vez pior e eles ainda querem continuar vendendo ??? Antigamente eu me gabava que meu Vivo funcionava em qualquer lugar, agora, perde a conexão, picota o som, não tem sinal decente em vários locais aonde antes tinha, volta e meia fica dando sistema não responde...
É a mesma coisa que o governicho petralha fez com os carros, não investiram em infraestrutura mas querem que se venda cada vez mais carros, resultado ??? Ruas cheias, transito lento e irritante, sem lugar para estacionar.
Não adianta ficar vendendo celular com altíssima tecnologia se sequer uma simples ligação não completa direito.
Pense melhor no que vc falou.
O que é o Brasil, naquelas eleições tinhamos que escolher entre um macumbeiro sem vergonha e um vermelho sem vergonha.
Antes que alguém diga que seria melhor multa em vez da proibição de venda, lembro que multas dificilmente são cobradas no Brasil, basta um bom advogado para não pagar.
Difícel essa, mas são as armas que temos no momento. Alguns dias de prejuízo derrepente funcione.
FAO
Prezado Políbio
Até que enfim leio uma publicação consciente à respeito do assunto.Seria o mais racional e lógico que a OAB e Procon provocasse uma reunião com a Prefeitura e operadoras para resolverem a questão da Lei que dificulta a implantação das antenas,e não uma decisão intempestiva.O Ministério Público de Olinda-PE,fêz a Prefeitura do Município voltar atrás numa decisão de se retirar as antenas de celular do município.
A continuar assim vamos proibir os hospitais de fazerem atendimentos,os transportes de colocarem mais passageiros,os bancos de atenderem,os juizados de receberem mais processos.Estão todos com excesso de demanda!
VAMOS SER RACIONAIS!
Abs
Carlos
Polibio
Tendenciosa e carente de fundamento esta tua postagem. Não foi proibida a venda de novos aparelhos, mas sim a habilitação de novas linhas de telefonia celular. Em segundo lugar, acredito que tu não devas utilizar o teu celular em todos os locais da cidade, pois se assim o fizesse, chegaria a conclusão que estão corretíssimos a OAB e o PROCON em tomar tal atitude, pois o serviço prestado (e caro!!!!!) está extremamente deficiente.
Infelizmente, em nosso país é necessário que às vezes se tomem medidas extremas para que as grandes empresas tomem providências.
Desconheço o teor da decisão administrativa do Procon,mas ela peca pela inconstitucionalidade.
Tem sido comum os Procons a bel prazer passarem a legislar ou impor leis, que a eles não é licito fazer, ou seja a Constituição não trouxe essa extensão.
Antes de falar sobre o direito do consumidor, vemos que em se tratando de comunicação, é a União através dos meios apropriados/Congresso Nacional e Executivo falar a respeito,é o que traz o art.22
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
Logo, a decisão administrativa entrou numa Seara que não é a sua, primeiro erro .
Segundo , que mesmo que fosse relativo a Consumidor, também não poderia o Procon Municipal de Porto Alegre atuar, pois mais uma vez entra em Seara legislativa que não é sua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Dessa forma, a legislação dá a União,Estados e DF o poder de legislar sobre esses assuntos,relativos a consumo e dano ao consumidor, como lembrado após os debates legislativos.
Portanto nem mesmo por Poder delegado, poderia o Procon de Porto Alegre,ou melhor Procon de qualquer município do Brasil impor tal penalidade, alias, penalidade nenhuma,uma vez que não podendo legislar, também não pode punir,sob pena de caracterizar VICIO SANÁVEL por qualquer Juiz de Primeira Instancia como ATO NULO.
continua..
Também o próprio Supremo em decisão:
Norma estadual não pode impor obrigações e sanções — não previstas em contratos previamente firmados — para empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, ainda que ao argumento de defesa do consumidor. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, da CF) e não da competência concorrente prevista no art. 24, V, da CF.
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
V – produção e consumo;
STF, ADI 4533 MC/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.8.2011, Plenário, informativo 637.
Competência legislativa: telecomunicações e defesa ao consumidor
O Plenário, por maioria, deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – TELCOMP, para suspender a aplicação dos artigos 1º e 2º da Lei 18.403/2009, do Estado de Minas Gerais, tão-somente em relação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação delegados pela União. Os preceitos questionados tratam da obrigação de o fornecedor informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. Reputou-se que norma estadual não poderia impor obrigações e sanções — não previstas em contratos previamente firmados — para empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, ainda que ao argumento de defesa do consumidor, considerada a competência privativa da União para legislar a respeito (CF, art. 22, IV). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, que indeferiam a medida. Afirmavam que a defesa ao consumidor — matéria a que se referiria a norma impugnada — poderia ser implementada por norma estadual, ante a competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, V, da CF (“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: …V – consumo”).
ADI 4533 MC/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.8.2011. (ADI-4533)
Portanto, a decisão do PROCON DE PORTO ALEGRE vai ser facilmente derrubada pelo Poder Judiciário, já que nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal,estão:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Logo, com o devido respeito, mas a decisão não se sustentará por muito tempo.
Carlos Cornwall,foi Assessor Juridico do Procon em Minas Gerais
Políbio, transformaram a Anatel num balcão de negócios onde se beneficiaram de Lulinha a Daniel Dantas. Depois tiraram poder da Agência e lá se foram as metas de qualidade e universalização. Soma-se a isto à mentalidade primitiva do poder público do RS e se tem uma cidade pré-histórica em termos de comunicação móvel. Culpar as operadoras é, neste caso, injusto e tenho que concordar plenamente contigo.
Parabéns ao editor por dizer a verdade. Os mesmos que demonizam as operadoras, foram os que criaram as leis que restringem a instalação de antenas, sob pretexto ridículos de que "causam câncer" (vai ver até AIDS), e não casualmente fazem parte do EIXO DO MAL.
O JABA e uma m..., ne Polibio? Fora esta sua infeliz posicao, coisa de jornaleiro que nao quer ficar mal com possiveis, atuais ou antigos patrocinadores, esta situacao nao é pioneira. E mlehor vc procurar informacao mais adequada. De resto é a velha e boa imprensa mercantilista que faz o impossivel para defender os colonizadores. E a sindrome do cachorro vira latas na potencia maxima. Mas o que esperar de uma atividade que possui, entre os seus, o Policarpo?
Se esta tudo certo em continuarem as operadoras vendendo celulares e 3G, mesmo sem estarem adequadas tecnicamente para prestar o serviço vendido e devendo o consumidor pagar mesmo sem receber aquilo que foi contratado, ou seja um bom serviço, que efetive a ligação, e tem quem defenda que continue assim então VIVA O BRASIL a terra do trambique; a terra do jeitinho, a terra da malandragem; a terra dos coitadinhos.
Eu já acho que se as prestadoras não dispõe dos meios para executar o serviço com um mínimo de eficiência devem ser impedidas de prosseguir oferecendo a novos consumidores um serviço deficiente.
Elas que tratem de melhorar a qualidade e daí busquem novos consumidores. Já chega aqueles que contrataram o serviço e pagam por um serviço ineficiente.
Políbio, tb discordo de você nessa. E será uma pena se a ação do Procon for anulada. Estou no meu quarto contrato de 3G e tb de celular, nenhum funciona como funcionava meu antigo "tijolão". Ou seja, não adianta ter um aparelho de última geração se a linha é péssima, lenta ao extremo e com frequentes quedas e sinal ruim. Se o problema são as leis restritivas de instalação de antenas, ainda assim, resolvam isso primeiro antes de seguirem vendendo e prometendo melhoras para daqui a um mês se elas não vem nem em dois anos.
DANI! Vá reclamar pro teu "paizão" que aparelhou a ANATEL, servindo somente para ti e teus cabos eleitorais.
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