Esta decisão que tomou o desembargador Genaro Borges no âmbito do mandado de segurança impetrado pelo PT, dá conta do tamanho das tropelias e ilegalidades praticadas pela presidente da CPI, conforme tem reiterado o editor. A deputada do PT opera como os coronéis da República do Galeão.
. A liminar contemplou apenas a proibição para que Stela Farias convoque ou convide depoentes, mas no corpo da decisão, o desembargador abriu caminho para que a maioria impeça as tropelias da presidente da CPI. Você verá a seguir que os deputados foram atrás do que ensina o TJE. Na sexta-feira mesmo, foram ajuizados três mandados de segurança contra Stela Farias.
. Eis o que ensina o desembargador Genaro Borges:
“... Após sua criação(a CPI) as deliberações serão tomadas, sempre, por maioria de votos. Trata-se do consagrado princípio da colegialidade, que submete as CPI’s à regra das decisões majoritárias prevista no artigo 47 da Carta de República e 51 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. .... submetem-se à regra do art. 63 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa (RIAL), que se afina com as disposições constitucionais.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do desembargador Genraro Borges.
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