O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser derrubada parte da lei que garantiu às centrais sindicais 10% dos recursos arrecadados com a contribuição sindical obrigatória. "A contribuição sindical compulsória é destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, no qual não se incluem as centrais sindicais", afirmou o procurador.
. A opinião de Souza está em um parecer sobre uma ação movida pelo DEM contra o repasse do dinheiro para as centrais sindicais. O partido quer que o STF declare inconstitucional a lei que previu a destinação desses recursos para as centrais sindicais, que não têm relação direta com a categoria profissional do contribuinte. O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), sustenta que os recursos da contribuição têm finalidade específica e não podem ser usados para custear atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.
. O procurador-geral também baseou-se em aspectos técnicos para redigir o parecer. "A organização sindical, como estruturada na Lei Fundamental (Constituição), recusa que alteração dessa amplitude seja intermediada por legislação ordinária, pois, ao fim e ao cabo, representa a subversão de um modelo marcado pela unicidade, de um lado, tanto quanto pela liberdade de associação, de outro", disse.
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