Amanhã, as 17h, no Palácio Piratini, vão começar a nascer as PPPs gaúchas. As PPPs são as Parcerias Público Privadas.
Surgiu no governo Lula, do PT, o instituto da Parceria Público-Privada (PPP). Ela foi instituída pela Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, surgiu como panacéia para solucionar a escassez de recursos estatais tão necessários ao desenvolvimento da ainda precária infra-estrutura brasileira. Trata-se de um mecanismo que visa a maximização da atração do capital privado para a execução de obras públicas e serviços públicos por meio de concessão, bem como para a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, suprindo a escassez de recursos públicos para investimentos de curto prazo. Essa é uma experiência consolidada em outros países, como na Inglaterra, Itália e Canadá.
A expressão Parceria Público-Privada, do inglês "Public Private Partnership", indica a atração de investimentos privados para projetos tradicionalmente delegados ao Estado, mediante princípios de "Project Finance". No Brasil, a Parceria Público-Privada surgiu estruturalmente da experiência e do pioneirismo bem sucedido do modelo de Project Finance, que foi um mecanismo utilizado para a concepção de usinas hidrelétricas, como as de Itá, Machadinho, Serra de Mesa e Porto Primavera; concessões rodoviárias, como as da Ponte Rio-Niterói, Nova Dutra, Lagoas, Rodonorte e AutoBan; Campos Petrolíferos, como o de Marlim; e vários empreendimentos imobiliários.
A Parceria Público-Privada procura atrair investimentos privados por meio de incrementos da remuneração do parceiro privado com recursos públicos ou pela atribuição de outros direitos. Sem esse mecanismo, a única alternativa para a consecução de obras infra-estruturais seria a promoção direta, pelo Estado, dos investimentos em projetos com recursos de que não dispõe e com a eficiência algumas vezes questionável.
Texto de Daniel Cavalcante Silva,
advogado em Brasília (DF), integrante do escritório MBSC Advogados Associados, pós-graduado no MBA de Direito e Política Tributária pela FGV Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário