E fizeram mal.
A aprovação permite que o projeto vá direto à votação do plenário e indica voto favorável.
O editor considera que a delação premiada de réus presos tem se mostrado eficaz como meio de obtenção de prova ao longo do tempo, até porque a lei deixa claro que ela somente pode ser homologada depois que as investigações policiais, de promotores e procuradores, confirmam veracidade do que foi delatado, criminalizando ainda mais quem mentiu.
O desvio no processo de obtenção de delações premiadas, como são os casos atuais manejados pelo ministro A. de Moraes, serão cobrados judicialmente no devido tempo, quando for restabelecido o estado democrático de direito e o devido processo legal.
Um comentário:
Calma Polibio! Os ladrões estão se protegendo. Só isso.
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