O Supremo Tribunal Federal deu vitória ao Estado em julgamento virtual, encerrado nesta sexta-feira, que analisava a constitucionalidade da lei estadual (15.223/2018) que proíbe a pesca com rede de arrasto no Rio Grande do Sul. Por 9 votos a 1, os ministros rejeitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava a nulidade de dispositivos da norma gaúcha.
A norma proíbe pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcação motorizada na costa do RS, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima.
2 comentários:
Querem proibir a pesca e o agro. Qual é o problema se todos morrerem de fome?
Já deveriam aprovar antes! Pesca de arrastão além de ser ganância pura ainda acaba com os peixes!
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