Foi sancionada ontem lei 14.440 que institui o drawback [suspensão de serviços]. A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos
A ampliação do mecanismo de drawback foi inserida na mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar). Ele pretende acelerar a retirada de circulação de veículos em fim de vida útil.
Benefício reconhecido pela Organização Mundial do Comércio, o drawback permite a suspensão ou isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos usados em mercadorias produzidas para a venda no exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.
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