Na decisão proferida na tarde desta sexta-feira, 2, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, exarando a seguinte decisão:
- Com relação específica às atividades escolares, face à dinâmica dos fatos relativos à pandemia, e após longo período de classificação de bandeira vermelha no Município de Porto Alegre, o ente público municipal, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Ministério Público, deliberaram pela abertura gradual das atividades escolares, o que indica esforço conjunto ao atendimento de todas as normas e adoção de cautelas possíveis e necessárias para viabilizar a medida.
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