Justiça garante decreto de Marchezan que ordena retorno das aulas presenciais a partir de segunda-feira

A 5ª Vara da Fazenda Pública indeferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que pedia a suspensão do retorno das atividades escolares presenciais. O retorno presencial não é obrigatório. Embora as aulas não tenham recomeçado, a prefeitura serviu 6.200 refeições para as crianças que procuraram as escolas municipais, tudo nesta semana.

Na decisão proferida na tarde desta sexta-feira, 2, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, exarando a seguinte decisão:

- Com relação específica às atividades escolares, face à dinâmica dos fatos relativos à pandemia, e após longo período de classificação de bandeira vermelha no Município de Porto Alegre, o ente público municipal, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Ministério Público, deliberaram pela abertura gradual das atividades escolares, o que indica esforço conjunto ao atendimento de todas as normas e adoção de cautelas possíveis e necessárias para viabilizar a medida.

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