O plenário do Superior Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual encerrado ontem decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema. Na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Por enquanto, a venda só está autorizada, porém, em estados que têm legislação específica sobre o tema. O STF, porém, ainda deve discutir o tema no plenário físico.
A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
4 comentários:
Falando por mim, não vejo nenhum mal a venda de Cervejas em copos descartáveis nos Estádios, na Olimpiada fui assistir França x Canadá futebol feminino, antes e no intervalo do jogo , tomamos cerveja que tem apenas 4,5% de teor alcoólico.So para ter uma idéia a pinga, cachaça tem em torno de 38% de teor alcoólico.
Boa medida! Até porque, segundo dizem, o coronavirus é viciado em cerveja ruim!!!
O STF não quer senhoras e crianças em estádios... é isto...
Ao normal, já dá para sentir arrepios cada vez que um torcedor começa a se irritar com o árbitro ou outro jogador... e não se sabe no que pode dar...
Agora imagine... os fofos mamados irritados com um pênalti ou qualquer outra coisa...
Deu para nós e nossos filhos...
Tudo bem... vamos ao shopping com os pimpolhos levar o cartão de crédito do "mamado" passear...
França e Canada tinha torcidas rivais em grande numero nas arquibancadas?
Eu até sou a favor da bebida.
Mas, e as torcidas que se matam a pauladas ou quebram cadeiras até com a cerveja proibida?
Até aceito o argumento "essa turma não bebe cerveja, vai "pronta" para o estádio consumindo outras coisas"
E porque tem jogos de uma torcida só?
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