O MPF está coçando as mãos para pegar Temer, Padilha e Moreira Franco.
É o que conta o jornalista Lauro Jardim, hoje, em O Globo.P
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12 comentários:
Engraçado que depois que eles saem é que querem pegar.
Enquanto estavam no Poder, também se aproveitaram, agora querem chutar cachorro morto para ganhar ibope.
O MPF deve ser investigado porque só agora vai tomar providências...
Engraçado quando saiu a Dilma , deveria ter saído o Temer também. Mas, a turma do deixa disso o manteve... agora o mesmo virou inimigo.
Eta povinho FDP esses brasileiros.
No maximo prisão domiciliar, o estatuto do idoso vai salvar eles.
Engraçado que para o Queiroz e a famiglia Bolsocheio o MPF vendido fecha os olhos. Hipocrisia.
O que esse MPF quer agora? Viraram comunistas? Só podem estar loucos! Temos que pegar esses vermelhos minha gente de bem. Eu como empresário bem sucedido me sinto ultrajado.
Xi, esse jornalista Lauro Jardim é um cascateiro. Zé Carlos
Pela cronologia histórica, pela lógica, e pelo tamanho do dano causado, deveria pegar o POSTE primeiro. O que ela ainda faz solta?
Caro POLÍBIO
Que assim seja! Estou tb coçando as mãos para o desiderato.
Esther
Sr bovino esses caras no dever do ofício tem foto previligiado, são quase intocáveis, mas fora dos cargos são mortais comuns
O Presidente Michel Temer possui imunidade temporária à persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e nestes termos há a impossibilidade de investigação na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Procure se informar primeiro, antes de falar bobagem.
Nao dói, não.
Com a saída do presidente, quem assume imediatamente é o vice-presidente. A Constituição de 1988, no capítulo 2, artigo 80, determina que, em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente, assume o vice-presidente. Na impossibilidade de ambos, são chamados a exercer o cargo, pela ordem, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Procure se informar primeiro, antes de falar bobagem.
Nao dói, não.
Bandido bom é bandido morto!
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