A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) manteve a indisponibilidade de bens do ex-diretor da Mendes Júnior
Alberto Elísio Vilaça Gomes em dois processos movidos pela União em que ele
apelava pedindo o levantamento do sequestro. A decisão foi proferida ontem em
julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade
administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível.
O pedido do réu foi de parcial procedência apenas para
liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários
mínimos, verba considerada impenhorável.
As ilegalidades referem-se a supostos atos de
improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina a Paulo
Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela Petrobras em relação
a seis contratos relacionados com a Diretoria de Abastecimento da estatal (ação
civil pública nº 5027001-47.2015.4.04.7000/PR).
Um comentário:
Para terminar um serviço bem feito (sequestro de bens de criminoso), a Justiça deveria transferi-los para uma instituição beneficente. Aí teríamos uma Justiça completa, e não parcial como sempre ocorre.
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