O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um Habeas Corpus (HC) a David Muino Suarez, gerente do banco suíço BSI, réu em processo criminal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada hoje (9/8).
O banqueiro é acusado de lavagem de dinheiro em crimes de corrupção associados à Lava Jato e teve a sua prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclusão foi, posteriormente, convertida em medida cautelar.
De acordo com a medida, o réu, que tem cidadania espanhola e suíça, está impedido de deixar o Brasil durante o curso do processo penal. A defesa de Suarez pediu no HC o levantamento da cautelar, argumentado que a proibição de retornar à Suíça prejudica o trabalho do banqueiro e a vida pessoal de sua família.
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