STF garante liberdade de imprensa ao julgar censura imposta pelo Congresso

O período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país.

O STF encaminha-se para considerar procedente a proposta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), que impunha censura e sanções e críticas a candidatos (políticos em geral) nos três meses anteriores à eleição. A censura foi aprovada por deputados e senadores dispostos a amordaçar as atividades dos jornalistas. O julgamento, iniciado ontem,  foi suspenso após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado na sessão desta quinta-feira. 

Raquel Dodge, a Procuradora Geral da República, concordou com os argumentos da Abert de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos questionados - artigo 45, incisos II e III - em parte, da Lei das Eleições - "ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia, a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia".

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Um comentário:

Ultra 8 disse...

Liberdade de expressão X SMARTMATIC.

SMARTMATIC, elege qualquer comunista preferido.

Nesta DEMOCRACIA, não se permite voto impresso....

Falar dos crimes dos vagabundos, ter provas materiais de seus malfeitos, tudo pode, menos condena-los...

Neste país democrático, o crime é relativizado...

Foro de São Paulo e seus efeitos.

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