O STF encaminha-se para considerar procedente a proposta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra
dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), que impunha censura e sanções e críticas a candidatos (políticos em geral) nos três meses anteriores à eleição. A censura foi aprovada por deputados e senadores dispostos a amordaçar as atividades dos jornalistas. O julgamento, iniciado ontem, foi suspenso
após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado
na sessão desta quinta-feira.
Raquel Dodge, a Procuradora Geral da República, concordou com os argumentos da Abert
de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos
questionados - artigo 45, incisos II e III - em parte, da Lei das Eleições -
"ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia, a
liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a
proibição da censura prévia".
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Um comentário:
Liberdade de expressão X SMARTMATIC.
SMARTMATIC, elege qualquer comunista preferido.
Nesta DEMOCRACIA, não se permite voto impresso....
Falar dos crimes dos vagabundos, ter provas materiais de seus malfeitos, tudo pode, menos condena-los...
Neste país democrático, o crime é relativizado...
Foro de São Paulo e seus efeitos.
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