A principal mudança é o fim da regra que fixava o
pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada
banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem
cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de
acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas
de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo
"regular" e a do rotativo "não regular".