Começará a vigorar em junho a lei que amplia os direitos dos usuários dos serviços públicos.
Aí vão dois dos artigos mais relevantes:
1) O autenticação de documentos poderá ser feita pelo
próprio agente público, sem a necessidade de reconhecimento de firma em
cartório.
2) Os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão
divulgar uma Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas
sobre os serviços prestados e as formas de acesso a eles.
As datas a partir das quais o novo código entrará em vigor:
- União, Estados e municípios com mais de 500 mil
habitantes, 26 de junho.
- Município entre 100 e 500 mil habitantes, 18 de dezembro.
- Demais municípios, 16 de junho de 2019.