O editor aconselha cautela em relação ao texto.
- Procurador regional da República na 4ª Região, ex-integrante da equipe da Lava Jato na PGR de Janot.
Prisão preventiva é aquela que somente pode ser
determinada pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, para a garantia da ordem
pública. Já a "prisão em flagrante" é, digamos, uma prisão não
judicial, aquela do sujeito que é "flagrado cometendo o crime".
Há um equívoco achar que a pessoa presa em flagrante
mesmo por crime inafiançável ficará presa só por isso. Essa era a compreensão
antes da Constituição/88. Por isso, na época, foi incluída a regra do art. 53,
§ 2º da Constituição, que diz que "os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os
autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Ou
seja, se houvesse prisão em flagrante por crime inafiançável de um parlamentar
(que manteria a prisão só por isso), a Casa do Congresso deveria decidir sobre
mantê-la ou não. Perfeito: era necessário um "controle" pelo
Legislativo de uma prisão "não judicial". Entretanto, o STF entende
hoje que, afiançável ou inafiançável o crime, alguém só pode ficar preso se
houver requisitos da preventiva, que só pode ser determinada pelo Judiciário.
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7 comentários:
atropelar as leis como no caso de Eduardo cunha so prejudica a sociedade, AGORA aguentem as consequências, não estou defendendo Eduardo estou dizendo que era inconstitucional a sua prisão e ok foi feito, agora abriram a porta para pessoas sem compromisso com a constituição e afeitos ao direito achado na rua como nossos ministros Barroso, fux, faquim e aquele monumento ao saber jurídico
rosa
weber.... ai ai
Pitoquio
Argumentação vigarista. Janot, Muller e todos que participaram das delações devem ser investigado. Cada dia fica mais claro que membros do MPF cometeram crimes graves.
MPF vai fazer muito barulho para tentar evitar a investigação sobre Janot e equipe.
Janot, Janot o Marcelo Muller vai delatar.
DISCORDO deste Senhor.
Em seu texto não menciona a Lei com que se baseou o STF para prender em casa um parlamentar.
TANGENCIOU para justificar o procedimento de colega.
HÁ suspeita em relação ao Min. Fachin, deve ele ser mantido em casa por medida cautelar?
ORA, medida cautelar é prisão. NÃO SE PRENDE um SENADOR sem NADA provado e, neste caso, nem iniciado uma investigação.
Por isso que caso Yeda Cruzius seja condenada, não será presa?
ZHelotes
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