Artigo, Douglas Fischer, Zero Hora - Cabe prisão ou afastamento de parlamentares?

O editor aconselha cautela em relação ao texto. 

- Procurador regional da República na 4ª Região, ex-integrante da equipe da Lava Jato na PGR de Janot.

 Prisão preventiva é aquela que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, para a garantia da ordem pública. Já a "prisão em flagrante" é, digamos, uma prisão não judicial, aquela do sujeito que é "flagrado cometendo o crime".


Há um equívoco achar que a pessoa presa em flagrante mesmo por crime inafiançável ficará presa só por isso. Essa era a compreensão antes da Constituição/88. Por isso, na época, foi incluída a regra do art. 53, § 2º da Constituição, que diz que "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Ou seja, se houvesse prisão em flagrante por crime inafiançável de um parlamentar (que manteria a prisão só por isso), a Casa do Congresso deveria decidir sobre mantê-la ou não. Perfeito: era necessário um "controle" pelo Legislativo de uma prisão "não judicial". Entretanto, o STF entende hoje que, afiançável ou inafiançável o crime, alguém só pode ficar preso se houver requisitos da preventiva, que só pode ser determinada pelo Judiciário.

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7 comentários:

Anônimo disse...

atropelar as leis como no caso de Eduardo cunha so prejudica a sociedade, AGORA aguentem as consequências, não estou defendendo Eduardo estou dizendo que era inconstitucional a sua prisão e ok foi feito, agora abriram a porta para pessoas sem compromisso com a constituição e afeitos ao direito achado na rua como nossos ministros Barroso, fux, faquim e aquele monumento ao saber jurídico
rosa
weber.... ai ai

Pitoquio

Anônimo disse...

Argumentação vigarista. Janot, Muller e todos que participaram das delações devem ser investigado. Cada dia fica mais claro que membros do MPF cometeram crimes graves.

Anônimo disse...

MPF vai fazer muito barulho para tentar evitar a investigação sobre Janot e equipe.

Anônimo disse...

Janot, Janot o Marcelo Muller vai delatar.

Anônimo disse...

DISCORDO deste Senhor.

Em seu texto não menciona a Lei com que se baseou o STF para prender em casa um parlamentar.

TANGENCIOU para justificar o procedimento de colega.

HÁ suspeita em relação ao Min. Fachin, deve ele ser mantido em casa por medida cautelar?

ORA, medida cautelar é prisão. NÃO SE PRENDE um SENADOR sem NADA provado e, neste caso, nem iniciado uma investigação.


Fábio Ruschel disse...

Por isso que caso Yeda Cruzius seja condenada, não será presa?

Anônimo disse...

ZHelotes

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