Artigo, Douglas Fischer, Zero Hora - Cabe prisão ou afastamento de parlamentares?

O editor aconselha cautela em relação ao texto. 

- Procurador regional da República na 4ª Região, ex-integrante da equipe da Lava Jato na PGR de Janot.

 Prisão preventiva é aquela que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, para a garantia da ordem pública. Já a "prisão em flagrante" é, digamos, uma prisão não judicial, aquela do sujeito que é "flagrado cometendo o crime".


Há um equívoco achar que a pessoa presa em flagrante mesmo por crime inafiançável ficará presa só por isso. Essa era a compreensão antes da Constituição/88. Por isso, na época, foi incluída a regra do art. 53, § 2º da Constituição, que diz que "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Ou seja, se houvesse prisão em flagrante por crime inafiançável de um parlamentar (que manteria a prisão só por isso), a Casa do Congresso deveria decidir sobre mantê-la ou não. Perfeito: era necessário um "controle" pelo Legislativo de uma prisão "não judicial". Entretanto, o STF entende hoje que, afiançável ou inafiançável o crime, alguém só pode ficar preso se houver requisitos da preventiva, que só pode ser determinada pelo Judiciário.

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7 comentários:

  1. atropelar as leis como no caso de Eduardo cunha so prejudica a sociedade, AGORA aguentem as consequências, não estou defendendo Eduardo estou dizendo que era inconstitucional a sua prisão e ok foi feito, agora abriram a porta para pessoas sem compromisso com a constituição e afeitos ao direito achado na rua como nossos ministros Barroso, fux, faquim e aquele monumento ao saber jurídico
    rosa
    weber.... ai ai

    Pitoquio

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  2. Argumentação vigarista. Janot, Muller e todos que participaram das delações devem ser investigado. Cada dia fica mais claro que membros do MPF cometeram crimes graves.

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  3. MPF vai fazer muito barulho para tentar evitar a investigação sobre Janot e equipe.

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  4. Janot, Janot o Marcelo Muller vai delatar.

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  5. DISCORDO deste Senhor.

    Em seu texto não menciona a Lei com que se baseou o STF para prender em casa um parlamentar.

    TANGENCIOU para justificar o procedimento de colega.

    HÁ suspeita em relação ao Min. Fachin, deve ele ser mantido em casa por medida cautelar?

    ORA, medida cautelar é prisão. NÃO SE PRENDE um SENADOR sem NADA provado e, neste caso, nem iniciado uma investigação.


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  6. Por isso que caso Yeda Cruzius seja condenada, não será presa?

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