O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de
ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros estados.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher
as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
2 comentários:
O governo é assim, primeiro implanta uma medida de m, pra depois retirar...igual diminuir a cota pra quem compra em freeshops na fronteira....só pra incomodar mesmo...
Essas medidas inviabilizam pequenos negócios, notadamente aqueles que perderam o emprego e migraram pra MEI no comércio eletrônico e as famílias que comerciam pela internet para complementar a sua renda.
É este tipo de empresa e gente que eles querem matar... ou estou errado?
Porque as grandes comerciantes estão em SP e BH, aqui no sul estão os arigós, como eu, que lutam pra botar uns 500,00 a mais pra dentro de casa no final do mês, comerciando pela internet...
Postar um comentário