O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, extinguiu a ação popular movida contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo advogado cearense Antônio Carlos Fernandes.
A acusação contra Cunha era de que o parlamentar usava seu cargo com “excessiva promoção pessoal, de forma precipitada e inconsequente chegando às raias da aventura pessoal”. Na ação, também era pedida a anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta Dilma Roussef.
Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de recurso.
Lewandowski alegou que existe um artigo da Constituição que estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do procurador-geral da República.
Além disso, ele afirmou que “inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”.
2 comentários:
Mesmo sendo pilantra, Cunha é um exemplo de atuação contra o lixo esquerdista que assalta o Brasil. Espero que a sapa gorda caia e o PMDB assuma com sangue nos olhos para eliminar de vez o petismo da política nacional.
Sei não, Cunha se vende pra quem lhe pagar mais.. em troca de quê Levandowski faria isso?
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