Brasília, via WhatsApp
O ministro da Justiça acaba de publicar portaria, número 1764, no Diário Oficial da União, demitindo dos quadros da Polícia Federal o delegado Protógenes Queiroz, que no ano passado não conseguiu reeleger-se deputado Federal por São Paulo.
Ele foi investigado pela prática de vários infrações funcionais.
Protógenes Queiroz notabilizou-se ao comandar a Operação Satiagraha, que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas.
8 comentários:
Quem mandou mexer com DD, amigo dos Silva's, da famiglia Lula!!!!
O Ministério da Justiça apenas fez cumprir a condenação transitada em julgada do STF, pela perda do Mandato de Dep Federal e perda da Função Pública do Protógenes Queiros, por falhas na condução da Investigação da Operação Satiagara, cujo investigado era o Banqueiro Daniel Dantas, que, além da condenação e Perda da Função Pública resultou na Anulação de toda a operação pelo teoria da arvores dos frutos envenenados.
SERÁ UM RECADO ???
o "engraçado" é que delegado nenhum sabe conduzir uma investigação deste porte , ou os que sabem nunca as conduzem !!!!!!! Pela teoria da arvore dos frutos envenenados , vários governos não teriam concluídos seu mandatos , inclusive o que ai está.
O DELEGADO se meteu com o amigão do LULA!
Hoje é um Juiz provocando a família mafiosa, diferente.
Não anonimo das 14:20, ao contrário, a Toeria da arvore dos frutos envenados´, significa que alguma prova colhida durante a investigação foi ilegal, e por ter sido ilegal, contaminou a anulou as provas legais. Por via de consequencia absolve o réu/acusado. É o que vai acontecer com a Lava Jato, ou pelo menos parte dela, se o o STF acolher o argumento da defesa de muitos réus que as escutas telefonicas colocadas na sela do Doleiro Alberto Yussef pela PF (são mais de 100 horas), sem autorização Judicial contaminaram as outras provas.
Que pena pesada para um crime de 6 meses de pena mínima. Aumentaram para além de um ano a pena para justificarem uma demissão...
Essa é uma dura lição de que "os fins jamais justificam os meios". Esse indivíduo, ocupando o honroso cargo de Delegado de Polícia da respeitável Polícia Federal, violou os mais comezinhos deveres de servidor público, ignorou o Estado de Direito, subverteu as normas, valeu-se da destruição de imagens alheias, dentre políticos, empresários, banqueiros e até dos próprios colegas de carreira, tudo em busca de uma insana, agressiva e atropeladora sanha de justiceiro e de auto-promoção. Contra o mesmo pesam indícios da perpetração do absurdo dos absurdos de determinar a interceptação de conversas telefônicas da mais elevada corte judicial do Brasil. Se comprovado também isso, sua condenação deveria ser maior. Sua sentença não merece reparo, e é uma vitória da democracia e do Estado de Direito em nosso país.
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