Câmara aprova nova Lei das Antenas em Porto Alegre. Vanguarda do Atraso sofreu acachapante derrota.

Por 21 votos favoráveis – eram necessários 19 – a base do governo aprovou esta noite, 21h10min, a nova Lei das Antenas de Porto Alegre. Com os vereadores da situação, votou também o engenheiro Comasetto, PT. Alguns dos líderes mais renitentes da oposição, como Pedro Ruas, PSOL, sumiram do plenário no meio da tarde e não voltaram mais. Apenas quatro vereadores da oposição votaram contra.

. Os ataques desfechados contra as novas tecnologias por poucos vereadores da oposição - PCdoB, PSOL e PT - e pela Agapan, expuseram seus perfis atrasados e reacionários. 

. Ao contrário de sessões anteriores, a base patrolou as votações, impondo severa derrota à oposição e seus aliados da Agapn, que tiveram suas emendas regressivas totalmente rejeitadas.

. Com a lei encaminhada pelo prefeito José Fortunati, Porto Alegre ganhou uma legislação mais flexível e moderna, capaz de permitir as ERBs necessárias para que os equipamentos destinados à implementação de contemporâneas formas de transmissão de dados e de voz wireless possam ocorrer em alta velocidade e com qualidade, sobretudo as tecnologias de celulares dos tipos 4G e 5G.

. O líder do PMDB, Idenir Cechim, disse esta noite ao editor que este foi o último projeto aprovado antes do recesso, que começará amanhã, quinta. 

9 comentários:

João Coragem disse...

Quem votou contra? Quero saber quem são os estrupícios querem transformar POA numa aldeia tapuia.

Anônimo disse...

Se dependesse dessa turma do atraso, os PCdoBentos, Psolentos e PeTralhas nós ainda estaríamos nos comunicando por telégrafo e ouvindo rádio galena (e só a voz do Brasil), pois eles são contra a internet e contra a democratização da informação, e se deixar, essa gente irá interferir, controlar e piorar a internet no País!

Anônimo disse...

Políbio,

Venceu a lógica e a ciência.
A "religião" da Esquerda já é passado.
O Brasil não pode mais ficar parado.
O modelo "Esquerda Sindical" quebrou a Petrobras, a Eletrobras e quer quebrar o país.

Argentina é o modelo?? Aqui não!!
A resposta será categórica em OUT2014!!

JulioK

Anônimo disse...

Mais de vinte anos fora, mas de vez em quando volto a Porto Alegre para ver a família e sempre me espanto com o nível de tacanhez de uma faixa da esquerda gaúcha metida a ecológica. O PT de SP é, acredito, ainda mais canalha, tem o lado PCC que não se limita ao tal Moura, etc, mas não é tão tosco. Num debate na TVCom, uma vereadora do PT dizia que não podia continuar a avenida no Gasômetro porque as pessoas teriam que atravessar uma avenida para chegar ao parque (como se não fizessem isso na Redenção e em qualquer parque do mundo). E também não podia tirar a árvore e plantar outra porque tinha gente que tomava chimarrão debaixo dela (e, deve-se supor, não poderia tomar debaixo de outra). É um exemplo bobo, mas mostra porque o nosso RS parece que às vezes parou no tempo.

"Se me pagarem o que eu quero, aprovo. OK?" disse...

Essas atitudes "atrasadas e reacionárias" são, simplesmente, "atra$ada$ e reacionária$" - ou seja, cobrança de "taxa 'por fora' para votar a favor". Ou em outras palavras: COBRANÇA DE PROPINA!

Anônimo disse...

O POVO PAGA E MUITO ESTES VEREADORES PARA TRABALHAREM, QUANDO SOMEM DO PLENÁRIO TIPO ESTE BOI CORNETA, DEVE SER DESCONTADO O DIA DE TRABALHO OU NÓS SOMOS BOBOS, NÃO QUER VOTAR TUDO BEM FOI ELEITO PELA VANGUARDA DO ATRASO, MAS FUGIR E NÃO ASSUMIR SUA POSTURA É COVARDIA E ROUBO, É SIM UM LADRÃO DO DINHEIRO PUBLICO POIS ESTÁ RECEBENDO SEM TRABALHAR.
ME PROCESSA POR TE CHAMAR DE LADRÃO, TE TOMO ATÉ AS CALÇAS, ESTOU TE PAGANDO E NÃO TE DOU ESTE DIREITO SUMIR DO TRABALHO.

EDUARDO MENEZES

Anônimo disse...

Vivo, Claro, Oi, Tim comunicam:

Vão instalar uma ERB no edifício do Editor.

Anônimo disse...

Nunca me pareceu que o Lutzenberger fosse um reacionário da esquerda da seculo 19. Como é que a AGAPAM faz isso com a memória de uma pessoa que foi tão importante para o país?
Será que as filhas dele concordam com esta marcha para o passado?
Roberto1776

Anônimo disse...

Como estudioso do assunto, fiz uma rápida análise da nova Lei das Antenas e gostaria que o Sr analise e publique para informações de seus leitores:

Inicialmente há definição das estruturas que suportam as antenas e são classificadas como;
Cavalete: estrutura colocada na cobertura de edifícios e suporta antenas (não há definições de altura),
Mastro: é a estrutura com até 6 metros de comprimento,
Poste: estrutura com altura máxima até 20 metros e utilizada para serviços públicos,
Torre: estrutura com mais de 20 metros de altura.
Esta definição me parece inadequada pois irá descaracterizar o efeito de evitar a instalação de ERBs em locais criticos.

Em V está a definição de ERB:
“A ERB instalada em área construída equivale à área não adensável, para fins da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores”.

A Lei 434/99 Institui o plano diretor de POA e o Art 107 traz definição de áreas não adensáveis:
“Art. 107 - As áreas construídas não-adensáveis são as áreas destinadas a atividades complementares à atividade principal e as destinadas aos serviços gerais e de apoio à edificação, relacionadas no §1º deste artigo.”
Observa-se que pela definição dada pelo Plano Diretor, a instalação de ERBs é ADENSÀVEL o que a faz computar no cálculo do Índice de Aproveitamento que define a área de construção computável do prédio.
A minha análise é de que a nova Lei de POA tenta criar uma possibilidade para subverter as finalidades do Plano Diretor. Esta situação (absurda) foi várias vezes alertada na Câmara dos Vereadores, porém sem qualquer efeito.

Sobre a distancia da ERB com relação aos lados do terreno, o Art. 3 diz que “ deverá ser observada a distância mínima de 5m de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a 10m (dez metros), hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada.”
Observa-se que a segunda situação exclui a primeira ou seja se o terreno tem menos que 10 metros, não haverá necessidade de manter os 5 metros de distancia aos lados do terreno.
Perde-se então a finalidade da distancia de 5 metros de cada lado do terreno. Assim parece que o referido artigo não tem função nenhuma.

Sobre os locais críticos:.
O § 1º define que hospitais, clínicas, escolas, creches e instituições de longa permanência de idosos são locais críticos caso estejam localizados no raio de até 50m (cinquenta metros) da instalação da ERBs.
O§ 2º Veda a implantação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches , pré- escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, estabelecimentos de ensino médio, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência de idosos.
Assim a instalação destas ERBs poderá ser feita em locais críticos desde que em forma de mastro ou poste ou cavalete.

Acho que é interessante ainda ressaltar que manter uma distancia efetiva (50 metros) de tais locais é também necessário em razão da existência de equipamentos médicos que possuem um nível máximo de tolerância a campos eletromagnéticos e que é de 3 V/m (Ver legislação da ANVISA). Por exemplo, um equipamento de telecomunicações jamais deveria poder ser instalado nas proximidades de equipamentos cirúrgicos sensíveis que contenham processadores tais como em cirurgias de miopia etc. onde a presença de RF pode afetar a precisão dos procedimentos médicos. Assim, a legislação antiga tem sua razão em vedar a instalação de ERBs,
Mini-ERBs e Microcélulas no interior de imóveis de creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e pré-escola, hospitais, centros de saúde, clínicas cirúrgicas e geriátricas.

O restante da lei é um bla bla bla permissivo utilizando muito termos como prioridade de compartilhamento, incentivo ao mimetismo, minimização de impactos e outros termos que não trazem qualquer responsabilidades ou compromissos.
Infelizmente a sociedade sai perdendo de novo.
Observador

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