4ª Câmara Criminal julga imprestável ação penal movida por promotores contra 10o réu do caso Natal Luz. Ação do MPE é um fiasco.

- A nota a seguir é do próprio site do Tribunal de Justiça do RS e foi publicada nesta quinta-feira. Os jornais não divulgaram nada.

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, concederam habeas corpus para trancamento da ação penal contra Leandro Tomazelli. Ele foi acusado de formação de quadrilha e peculato. Segundo o Ministério Público, Leandro Tomazelli teria obtido vantagens econômicas na organização e execução do Natal Luz de Gramado. Pela descrição da denúncia, Leandro teria se aproveitado do fato de integrar a Comissão Executiva do evento, pois era essa comissão que deliberava sobre despesas e pagamentos, para desviar quantias em dinheiro, em proveito próprio, visto que seria proprietário de uma das empresas que recebiam recursos para a realização do Natal Luz.

. Julgamento O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem de trancamento da ação penal. Segundo o magistrado, somente a participação nas citadas Comissões Executivas e o recebimento de importâncias em dinheiro, não caracterizam, em tese, o delito de peculato. O Desembargador relator também explica que na denúncia do MP não há descrição sobre a forma e o poder de atuação de Leandro Tomazelli nas Comissões Executivas do Natal. Também não faz menção quanto aos meios utilizados para obtenção das somas em dinheiro. Como dito em julgamentos de casos análogos, assim como descritas na denúncia as condutas atribuídas ao Paciente não constituem sequer em tese, ilícito criminal. Por unanimidade, os magistrados votaram pelo trancamento da ação penal. Também participaram do julgamento os Desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

- Denúncia Natal Luz Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado, existem uma Ação Civil Pública ( nº 11100017858) e um Processo Crime (nº 21100012047). Habeas Corpus nº 70049845316. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Os promotores estão na mão deles, não vai dar nada!!

A justiça é cega, mas não é burra quando se pode ganhar um facinho por fora!!

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