Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa à BM Point Distribuidora de Veículos, ante o julgamento de improcedência de uma ação que impedia a venda de veículos zero quilômetro, movida pela BMW do Brasil. A distribuidora brasileira da marca alemã alegou que concedeu o direito de comercialização dos veículos BMW no Rio Grande do Sul para outra empresa, a Süd Motors, e que a BM Point não poderia mais comercializar os produtos da marca.
. A BM Point alegou em contestação que não se intitulava concessionária autorizada da BMW, e que os veículos comercializados estavam disponíveis em outras revendas. Na decisão do TJRS, os magistrados concluíram que rescindido o contrato de concessão, as partes não estão sujeitas à regulamentação 6.129/79, conhecida como Lei Ferrari.
. O advogado Luiz Mário Seganfredo Padão - que representa a BM Point, a decisão favorece a livre concorrência e abre margem para uma ampla ação de perdas e danos no período em que a empresa ficou impedida de vender veículos BMW.
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