O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) o pedido de liminar impetrado pelo portal IG para suspender os efeitos da Resolução 22.718/2008, sobre propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008.
. Os artigos contestados pelo portal dispõem que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, com a terminação “can.br”, e com funcionamento até a antevéspera da eleição. “No recurso, o IG pediu liminar para suspender os efeitos dos dois artigos questionados sob o argumento de afronta à Constituição”, explica o TSE.
. Conforme argumenta o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, “não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica para uso da Internet para veicular propaganda eleitoral”. “Anoto, ademais, que o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a matéria nos limites do poder que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico”, complementa o ministro.
. Por sua vez, o portal IG explica que pediu “a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis”.
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