Atualmente, não é possível declarar animais de estimação como dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil para fins de dedução fiscal, pois a legislação tributária reconhece como dependentes apenas seres humanos. Embora existam projetos de lei (PL 340/2023, PL 1529/2023) visando permitir essa dedução, a regra vigente considera gastos com pets como despesas pessoais.
Pontos importantes:
Natureza Legal: Animais são classificados como bens, não dependentes, impedindo a dedução de despesas veterinárias ou de alimentação.
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2 comentários:
“É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas. É igualmente indigno gastar com eles somas que deveriam, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, mas não deveria desviar-se para eles o afecto só devido às pessoas”.
Ou seja, podemos manifestar amor para com os animais, mas nunca devemos tratá-los como seres humanos ou parte da família. Mascotes nunca deixarão de ser mascotes.
Chesterton já dizia:
“Onde quer que haja adoração a animais, ali haverá sacrifício humano”.
Se cachorro votasse Lula criaria o “ bolsa dog “. Kkkkkkk
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