Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
Um comentário:
Enquanto isso, diz o blog iG
"Padre vira alvo do MPF por dizer que RS 'abraçou o satanismo'"
- Ôh dó. Eu já acho que foi o demo que inventou as religiões. Só um espírito muito maligno para inventar algo tão pernicioso.
- O que tem de besteiras, intrigas, superstições, lendas, tolices e mitos não está no gibi.
- O Senhor é o meu pastor, capim não me faltará. Amém?
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