Diferença de pontos de vista. Caso um parlamentar carregue contra o povo, em itens como destruição da família, auto-extinção do CPF, degeneração do ser humano, empobrecimento geral das pessoas, favorecimento exagerado de benesses, emburrecimento, debilitação e corrupção da juventude ou outros prejuduciais ao bom senso, terá que se entender com seus eleitores, seja a qualquer tempo ou nas eleições. São os eleitores que trabalham e geram riquezas para dar de comer aos seus representantes. Do outro lado estão intocáveis, sem representar a quem lhes paga o que comem, agindo ao sabor de seus pensamentos influenciados por não se sabe quem ou por quais motivações, muitas vezes fugindo de suas atribuições originárias, querendo impor seus posicionamentos à população. Quem discordar poderá receber visita de elementos armados, ser submetido a maus tratos e mofar em reclusão. Escolha?
3 comentários:
Que tal propor um projeto de reforma do judiciário em vez de ficar apenas no bla,bla,bla?
Ainda tem um artigo 142. Esse artigo não foi abolido.
Quando um poder atropela o outro e ninguém é capaz de fazer nada, tem o artigo 142, Forças Armadas!
Diferença de pontos de vista.
Caso um parlamentar carregue contra o povo, em itens como destruição da família, auto-extinção do CPF, degeneração do ser humano, empobrecimento geral das pessoas, favorecimento exagerado de benesses, emburrecimento, debilitação e corrupção da juventude ou outros prejuduciais ao bom senso, terá que se entender com seus eleitores, seja a qualquer tempo ou nas eleições. São os eleitores que trabalham e geram riquezas para dar de comer aos seus representantes.
Do outro lado estão intocáveis, sem representar a quem lhes paga o que comem, agindo ao sabor de seus pensamentos influenciados por não se sabe quem ou por quais motivações, muitas vezes fugindo de suas atribuições originárias, querendo impor seus posicionamentos à população. Quem discordar poderá receber visita de elementos armados, ser submetido a maus tratos e mofar em reclusão. Escolha?
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