O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o uso de depósitos judiciais e administrativos (tributários e não tributários) para o pagamento de precatórios.O julgamento ocorre no plenário virtual por meio de duas ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
CLIQUE AQUI para entender exatamente do que se trata.
3 comentários:
Velho esquema aplicado aqui por Tarso Genro, q usou 9 bilhões; Sartori uso 2,5 bi e NUNCA DEVOLVERAM o dinheiro q é de terceiros. Estelionato e o estado paga juros meramente contábil, pois o dinheiro NAO EXISTE MAIS. Assim funciona a BANÂNIA.
Foi se o BOI 🐂🐂🐂 COM AS CORDAS...
Não deixa de ser um confisco!
O próximo será poupança, conta corrente, cdb e qualquer outro investimento?
Há de se pagar muita passagem aérea, estadia para o tráfico ir até Brasília, pagar muito passeio para a janja, pagar invasões do mst…! Haja dinheiro…
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