PGR pede que A. de Moraes suspenda lei que institui o Dia do Patriota em Porto Alegre

Ir para cima dos manifestantes de oposição do 8 de janeiro é função deste procurador. Ele não investiga a possibilidde de armadilha política lulopetista do dia 8.


O governo federal, através da sua agência de releases oficiais, Agência Brasil (CLIQUE AQUI para ler a ediçao deste domingo) e  a Procuradoria-Geral da República (PGR), estão contra  a promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.

A lei tem a ver com os milhões de manifestantes que foram ás praças públicas pedir liberdade e respeito às leis, com ênfase para as leis eleitorais, mas o governo lulopetista e o procurador federal Carlos Frederico dos Santos acha que a homenagem ...

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6 comentários:

Murilo disse...

A única análise que poderia ser feita é em relação a constitucionalidade da lei, nada mais.
Mas, como estamos no Brasil...

Anônimo disse...

Esse procurador deveria procurar o que fazer e não é de política que estou falando. Credibilidade zero à esquerda.

Anônimo disse...

O dia de dar o cu, da maconha, da lacração é liberado PGR? Esse é outro órgão q acabou.

Anônimo disse...

Quantos votos do povo tem criaturas como essa?
O povo só serve para trabalhar e pagar a conta?
O povo só trabalha e com seu suor paga caro para essas criaturas poderem comer?
Patriotismo e patriotas.
O comunismo é visceralmente contra a NAÇÃO, contra o patriotismo e contra o patriota.
Para eles o que realmente importa é um governo tipo o descrito no Moderno Príncipe, de A.Gramsci, onde não se vota e os dirigentes ditadores formam um grupinho e são desconhecidos pelo povo, povo manipulado como vacas de presépio?

Anônimo disse...

Olha o "modus operandi". O ministro da Justiça denuncia ao PGR que denuncia ao STF. O STF, lógico, tem que atender à demanda da procuradoria da república.

Anônimo disse...

Deveria processar todos os envolvidos na aprovação desse projeto.


É crime de incitamento ao ódio e à violência, encontra-se previsto no n.º 2 do artigo 240.º do Código Penal

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