Decisão permite viagens interestaduais no RS, tanto no modelo de fretamento colaborativo como marketplace.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre liberou as operações da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul. A sentença da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro julgou o mérito, e encerrou o processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de uma plataforma na internet.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a Buser é uma empresa de tecnologia. Portanto, não sendo uma empresa de transporte, não precisa de autorização ou concessão do Poder Público para operar.
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Um comentário:
Ainda bem que ainda temos juízes oxigenados, vanguardistas e corajosos que não se amedrontam com o futuro e pensam “fora da caixinha “ !
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