Cezar Miola não tinha competência para fazer o que fez. E nem o TCE tem competência para atropelar leis aprovadas pela Assembleia.
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O Tribunal de Justiça do RS acaba de desautorizar o conselheiro Cezar Miola, TCE, relator do caso da extinção das seis Fundações mantidas pelo governo do Estado, que mandou suspender todos os procedimentos autorizados por decisão da maioria da Assembleia Legislativa.
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini concedeu mandado de segurança ajuizado pela PGE, numa manifestação monocrática de 13 laudas.
O Ministério Público junto ao TCE e o próprio conselheiro Miola, fustigam implacavelmente os atos adotados pelo governo Sartori para desativar seis Fundações. Estão em sintonia com os setores corporativos do funcionalismo e com a oposição raivosa do lulopetismo do RS.
A última e mais grave decisão foi do relator do TCE.
O TJ do RS deixou claro que Cezar Miola, antes de mais nada, sequer poderia ter concedido liminar, porque a lei não prevê decisão deste gênero. Difini também avisou que o relator desrespeitou a legislação ordinária e o próprio Regimento Interno do TCE, ao atacar lei aprovada pela Assembleia e posta em execução pelo Executivo:
- Nesse sentido, pode (e deve) o TCE fiscalizar o cumprimento da lei, o que é diverso de afastar a aplicação de dispositivo legal, que cumpriu o correspondente processo legislativo. Isso porque não está dentre as funções do TCE o afastamento de lei estadual por entendê-la contrária a princípios esculpidos na Constituição Estadual.
Cesar Miola, portanto, segundo o tCE, ao determinar que ninguém seja demitido ou nenhuma função seja desmobilizada, afastou a eficácia da lei.