A Ajufe, que representa os juízes federais, tirou nota, hoje, para dizer que não fará greve no dia 15.
"Será um dia de paralisação", corrige a Ajufe.
Há controvérsia.
O verbo "paralisar", no caso, não passa de um eufemismo.
A Ajufe defende a manutenção do auxílio-moradia para toda a magistratura.
A Ajufe acha que os leitores deste blog são um bando de otários.
17 comentários:
juro que poucas vezes vi coisa tao descabida...
nao sei onde os juizes estao com a cabeça, sinceramente...
ademais, nao é so a Ajufe que deve achar que todos sao otarios....
Temer tambem...
ontem veio com uma conversa fiada de que a demissão do delega da PF nao foi uma demissao, mas uma "adequação"...
olha, realmente o poder deve ser inebriante...
a pessoa acha que pode tudo e perde completamente a noção sobre as pessoas que vivem do lado de fora do Planalto, possivelmente julgando a todos como um bando de acéfalos...
E o bando de otários, informa que o salário mínimo nacional é de R$ 954,00. Neste valor, teoricamente, está incluído o auxílio moradia e alimentação....Certamente, se os magistrados não recebessem valores tão altos, sobraria um kg de carne para distribuir a cada um dos assalariados que se viram o mês inteiro, com a quantia acima. Não há justificativa para o setor público, que está quase falido, jogar tanto $ em algumas camadas profissionais, e pagar tão mal a outras... E aqui, não tem nada de comunismo e socialismo. É simplesmente respeito e consideração com todos, num país. Isto jamais aconteceria nos Eua e muito menos na Europa. Só aqui, num bananão, onde a grande massa, não sabe a força que tem. Penso que um país mais justo passa pela diminuição destas distâncias. E não se venha dizer que um alto salario se justifica pela necessidade de evitar corrupção. Honestidade é obrigação de todos, em todos os níveis....
Políbio, otário são eles em pensar que nós somos ...
uma dúvida de caráter lógico-formal: quando esses juízes fazem uma paralisação, eles começam a trabalhar, é isso?
A Lei de Greve, conforme decisão do STF, que já tem uns 12 anos, é aplicável à toda a Administração Pública, inclusive aos Juízes.
Se o patrão não tem qualquer ingerência sobre a solução, como é o caso do julgamento de uma ação pelo STF, a greve se torna uma medida política, pois não há condições de forçar o patrão à tomada de decisão favorável ao empregado.
As greves políticas são proibidas pelo direito brasileiro, existindo inúmeras decisões neste sentido.
Em assim sendo, a falta de trabalho deve ser registrada como falta injustificada, induzindo o desconto do dia de trabalho na remuneração.
Conforme o art. 32 da LOMAN e o Estatuto dos servidores Públicos, o desconto do dia parado é viável e é devido, não podendo a Administração Pública evitar o cumprimento da lei:
LOMAN
Art. 32 - Os vencimentos dos magistrados são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.
Parágrafo único - A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.
Se não se aceita a tese do desconto, então se aceita a tese de que o magistrado que, deliberadamente, falta ao serviço, sabendo que esta falta é greve política e que não pode influenciar o julgamento de demanda posta no STF, já que este é pautado pelo princípio da legalidade e não pela influência política, há violação do dever estipulado no art. 35, VI, da Loman, devendo que todos os grevistas sejam punidos na forma do art. 42 da Loman:
Art. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.
Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.
É paralisação de advertência. Tipo greve de advertência. Não querem perder o Bolsa Família de magistrado.
Se o povo fizesse em vez de "desobediência civil" (não pagando mais impostos) fizesse "paralisação civil" vão ter que aceitar...ou não?
Ai vai ter que se reunir o STF, o STJ e a mãe do badanha para julgar?
Joel
o mais legal sao os argumentos...
esta tudo dentro da lei...
opa, façam uma lei dessas pra "nóis" pra "gente estarmos" tambem sempre dentro da lei...
é igual quando vejo candidatos dizendo que se eleitos serao diferentes mas estao la recebendo auxilio-combustivel, auxilio-paleto, auxilio-moradia e similares...
quase choro de emoção quando vejo essa turma de parlamentares coitados dizendo que nao podem fazer nada, que sao quase obrigados a receber os generosos recursos...
afinal, esta na lei, né?
Acham?
Eles têm a mais pura certeza!
Este é o VERDADEIRO ABUSO DE PODER.
Código Penal neles.
Só que infelizmente, só eles podem se investigar, assim como também é o caso dos membros do MP.
Greve é o populacho quem faz.
Juiz faz paralisação.
Qual a diferença mesmo?
É que juiz é coisa séria.
São diferentes.Moram no castelo.
Já os mais de 12 milhões de desempregados nem precisam parar, né?
Gente isso é bolsa família do judiciário.
Os juízes tem que comprar ternos Armani e camisas Calvin Klein, e assim não sobra dinheiro para as necessidades básicas. Logo vão instituir o bolsa paletó quem viver verá.
No Brasil funcionário público faz greve mas continua recebendo pelo que não produziu. Tudo amparado pelo judiciário que enxerga nos servidores seres acima da realidade, fidalgos modernos.
A que ponto tá chegando o judiciário. E ministro boca grande que só faz besteira. São processos que nao andam, especialmente os que tem réu solto e ainda tem coragem de manter alguém preso para garantia da ordem pública. Que ordem é essa?
Os piores bandidos do país são os urubus togados, verdadeira máfia.
Incrivellllll
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