Entrevista, Ingrid Nedel Spohr - Conheça as cautelas na hora de vender ou comprar imóvel

Vamos falar de quem vende um imóvel, porque aparentemente ele não precisa ter muita preocupação em relação a cautelas na hora de vender. É só vender ?
Sem pressa. A pressa pode conduzir a um mau negócio.

Que tipo de cautela ?
As certidões devem ser concedidas pelo vendedor, evidente, embora também o comprador possa ter de alcançá-las.  O caso é mais sério quando o comprador dá algo de entrada.

O que a certidão precisa revelar ?
Se o imóvel e o próprio vendedor não estão sujeitos a algum gravame ou demanda judicial que possa impedir a venda, sobretudo se este gravame ou demanda tenha valor superior ao do bem adquirível.

Quando a situação é realmente mais perigosa para quem vende ou compra ?
Quando há execução em andamento. Neste caso, vale a advertência anterior: veja se o valor executado é superior ou inferior ao bem em negociação.


E-mail: ingrid@scaadvocacia.com.br

6 comentários:

Anônimo disse...

O que que adianta saber se o valor executado é maior ou menor do que o valor do imóvel? Em qualquer situação o vendedor pode perder o imóvel. Só não perderá se for seu único imóvel, seu bem de moradia, ou se já houver penhora de valor suficiente (nao o imovel do negócio, evidentemente) para quitar a dívida.

Anônimo disse...

Pergunta a Dra Especialista em Direito Imobiliário: Como provar que NÃO ME PERTENCE, se eu não tenho escritura em meu nome, nunca morei no imóvel?

Anônimo disse...

Todos estes cuidados são tomados e mesmo assim problemas ocorrem. Valeu, mas não resolve,corretores(despedicio de dinheiro), tabelionato(desperdício de dinheiro), cartórios não se responsabilizam quando problemas ocorrem. Por que tabelionato se um adendo na escritura original transferindo a titularidade daria muito mais segurança?

Anônimo disse...

Nesse caso, ele não vai poder VENDER o imóvel. Mas para outras finalidades, como no caso de um certo triplex no Guarujá, testemunhas, documentos outros como promessa de compra e venda ou notas de compra de móveis ou benfeitorias para o imóvel podem servir de prova de que o imóvel pertence a determinada pessoa.
Obs.: não sou a especialista em direito imobiliário.

Anônimo disse...

Pergunta a Dra advogada: Eu preciso provar que um apt não é meu, mesmo que a escritura não esteja em meu nome e eu nunca tenha morado no apt?

JOVV disse...

Uma coisa é o direito de propriedade estabelecido com o registro imobiliário, e outra é utilização da figura do laranja. Alguém que é o verdadeiro detentor dos direitos se esconde no nome de outra pessoa que registra o imóvel. É muito infantil dizer que alguém é inocente por não ter o nome no registro de imóveis.

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