Teori fulmina reclamação do marqueteiro João Santana contra Sérgio Moro

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação 24228 do publicitário João Santana – marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma – contra ato do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que teria negado à sua defesa acesso aos autos de ação penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Segundo a defesa de Santana, Moro teria violado a Súmula Vinculante 14 do STF. O marqueteiro é réu da Operação Lava Jato.

Em sua decisão, Teori Zavascki destacou que a Súmula 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

Para o ministro, estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.

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