O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou improcedente Reclamação 24228 do publicitário João Santana –
marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma – contra ato do juiz Sérgio Moro,
titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que teria negado à sua defesa acesso
aos autos de ação penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Segundo a defesa de Santana, Moro teria violado a Súmula Vinculante 14 do STF.
O marqueteiro é réu da Operação Lava Jato.
Em sua decisão, Teori Zavascki destacou que a Súmula 14
foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de
acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento
investigatório.
Para o ministro, estão excluídas, consequentemente, as
informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo,
não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.
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