Influenciadores denunciam assedio em dinheiro para difamar o Banco Central e defender o Master

O editor viu e ouviu, ontem a noite, o vereador de Erechim, RS, Rony Gabriel, denunciar com todas as letras, com provas, que recebeu proposta para defender os interesses do Banco Master nas suas redes sociais e atacar o Banco Central. O contato foi com André Salvador, da empresa de marketing UNLTD Brasil, que disse que o projeto é DV (Daniel Vorcaro, dono do Master).

Rony Gabriel é também influenciador com grande número de seguidores. Só no Instagram são 1,7 milhão de seguidores. Ele citou os nomes de outros influenciadores que assinaram contratos ou foram assediados, como é o caso de Juliana Moreira Leite, que confirmou tudo.

A proposta era pra produzir vídeos para seus perfis nas redes sociais para “dizer que o Banco Master era uma vítima do Banco Central”.

O Banco Central decretou no dia 18 de novembro do ano passado, a liquidação extrajudicial do Banco Master. A liquidação foi assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo.



6 comentários:

CELSO LADISLAU KASSICK disse...

O MASTER É CAIXA PRETA ONDE DANIEL VORCARO E=É APENAS LARANJA! MUITO DINHEIRO ILICITO NESSA SUJA JOGADA!

Anônimo disse...


E sobre os precatórios que seriam os “créditos duvidosos” envolvidos na aquisição do Banco de Brasília … alguma novidade ?!!


TRF já andou recentemente modificando criterios de commercialização desses “titulos” judiciais por parte dos aposentados do INSS, conforme a notícia abaixo no site:

👇👇

(…) Este IRDR foi o 34º tema julgado pelo TRF4. O Incidente foi suscitado pelo desembargador Márcio Antonio Rocha durante o julgamento do agravo de instrumento nº 50126495420234040000, em relação ao tema da possibilidade de cessão de créditos previdenciários, haja vista as disposições expressas no artigo 114 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal.

No julgamento do IRDR pela 3ª Seção do tribunal, o voto vencedor para o acórdão foi o proferido pelo desembargador Osni Cardoso Filho. Em seu voto, o magistrado se posicionou pela vedação da cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento.“



https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29803



Anônimo disse...

tática chinesa

Anônimo disse...

Isto e crime contra o sistema financeiro.....tanto do influenciador tanto de quem o contrata....cadê os procuradores..estão todos na praia....kkkkkk

Anônimo disse...

Vereador deve ter cuidado. Capacidade de vingança é enorme!

Anônimo disse...

alguma surpresa?

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