O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Para o editor deste blog, que também é advogado, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial.
7 comentários:
Plenamente de acordo.
O que deve ser mudado é a posição do MP que deve ficar no mesmo plano dos advogados, conforme o "princípio de paridade de armas".
Essa medida legal tem tudo para acabar com a morosidade no poder judiciário… pois assim os processos passam a andar mais rápidamente ( face a igualdade das alturas das cadeiras 🪑 entre os representantes envolvidos ) bem como liquidar também com as dívidas judiciais dos municípios e estados para quem ganha uma causa na justiça … com a equiparação de níveis nas audiências todos os problemas judiciais restaram resolvidos. Ufa
Finalmente !!
Todes iguais … todes recebendo e tendo seu processo solucionado !
Parabéns a todos, todas e todes e todyes e todxs e bla bla bla
A baboseira não tem limites. Um advogado se de por sua verve, por sua capacidade, não pelo lugar em que senta
O Juiz deveria ficar num plano "topograficamente superior" a dos promotores e advogados, e estes últimos sim, que devem ficar no mesmo plano.
Para um arquiteto só resta um comentário:
Só rindo...
Minha não é tanto quanto a posição dos advogados e juízes. Mas sim com o Juiz e Promotor tomando chamarão na mesma cuia bem como serem servidos de cafezinho, igonarando od Advogados. Se existe essa promiscuidade em audiência, imagina por trás das cortinas. Isso sim tem que terminar.
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