Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A proposta fixa que os responsáveis que optarem pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual, conforme dispõe o Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Pelo texto, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido.
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