A proposta é do governo Bolsonaro.
Ainda depende da Câmra o projeto que o Senado aprovou na noite desta quinta-feira, alterando o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -- conhecido popularmente como Refis --, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União
O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
Pessoas físicas
No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas.
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