STF valida lei gaúcha que promoveu a reforma da previdência estatal estadual

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu as liminares deferidas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades que tramitavam na Justiça do RS. As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020.

As liminares suspendiam a possibilidade de o Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo.

Vale o que diz a lei aprovada pela Assembleia por iniciativa do governador Eduardo Leite.

2 comentários:

Anônimo disse...

A liminar do excelentíssimo des Rui Portanova.

Carlos Edison Domingues disse...

POLÍBIO " ... ainda há juízes em Berlim ..." Carlos Edison Domingues

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