Dica do editor - Conheça a íntegra da PEC que estabelece prisões em segunda instância
Está na pauta da CCJ da Câmara dos Deputados a votação
hoje à tarde da PEC 410/18, que reforça no texto constitucional sobre a
possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.
CLIQUE AQUI para examinar o texto da PEC e sua justificativa. São textos bem enxutos. Leva 2 minutos para ler, mas você precisa ler para falar com conhecimento.
SUGESTÃO: Falou-se no texto da PEC, sobre a Alemanha e a Argentina. Soube pela imprensa que na grande maioria das Nações a prisão em segunda instância e uma realizada e que inclusive em algumas delas, após condenação em primeira instância. Ora, estanco correta a informação, o convencimento de suas Excelência (na Câmara, no Senado e no STF), entre outros argumentos teria que necessariamente conter tal informação.
STF disse: Recurso, do Recurso, do Recurso, do Recurso. Até se esgotarem todos os Recursos, isto é, aqui no Brasil ninguém vai preso porque morre antes de esgotá-los. E a Impunidade crescerá exponencialmente. Eles têm seis, sete Seguranças pagos pelo trabalhador.
5 comentários:
Os lobos estão faminto.
Como vão mudar uma cláusula pétrea por meio de pec?
O editor sabe que isso não é possível pois racharia por completo a constituição, logo só por constituinte.
SUGESTÃO:
Falou-se no texto da PEC, sobre a Alemanha e a Argentina. Soube pela imprensa que na grande maioria das Nações a prisão em segunda instância e uma realizada e que inclusive em algumas delas, após condenação em primeira instância. Ora, estanco correta a informação, o convencimento de suas Excelência (na Câmara, no Senado e no STF), entre outros argumentos teria que necessariamente conter tal informação.
Nao vao votar nunca, puro teatro
Essa PEC o teu presidente miliciano não apoia.
STF disse: Recurso, do Recurso, do Recurso, do Recurso. Até se esgotarem todos os Recursos, isto é, aqui no Brasil ninguém vai preso porque morre antes de esgotá-los. E a Impunidade crescerá exponencialmente. Eles têm seis, sete Seguranças pagos pelo trabalhador.
Postar um comentário