CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão.
O STF, sexta-feira, derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do RS, que
excluía o Judiciário dos efeitos da Lei de Previdência Complementar proposta
pelo Piratini e aprovada na Assembleia em 2015. O texto original, contestado
pelo TJ-RS devido ao princípio da separação dos Poderes, enquadrava, além de
Executivo e Legislativo, magistrados e funcionários da Justiça.
A lei de previdência complementar estabelece que
servidores admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 poderão se aposentar
recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$
5.531,31). Mas não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados
antes da data, celetistas, cargos de confiança e temporários. Se o funcionário
público quiser um benefício superior ao teto, terá de contribuir para um fundo
de previdência.
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A partir da decisão do STF, está quase
plena a vigência do regime de previdência complementar para os servidores
públicos no Rio Grande do Sul. Restará apenas a aplicação da lei a servidores
militares.
7 comentários:
Quando entrei p. O Estado, já pagavamos 2 por cento a mais do que o INSS p. Termos o mesmo salário e reajustes iguais a os da ativa. É lei.
Se a contribuição for sobre este teto e não sobre o integral, como é atualmente, e se for devolvido o valor já descontado sobre o salário integral não vejo maiores problemas, agora se não for desta forma é conspurco.
Da-lhe sartori e demais brasileiros que sabem que o futuro depende de nossas ações HOJE.
Chega da população, que ganha em volta de 1.000 reais pagar 40.000 no minimo para os marajás se aposentarem aos 50 anos.
Voto no gringo de novo, nos próximos 30 anos!
Se publicada a lei para servidores militares,com certeza diminuirá o grande número de coronéis reformados.
De cujos,se poderia formar um novo exército,de tantos que tem por este Brasil afora,contando os três ramos das FFAA.Exército,Marinha,Aeronáutica.
Já pensou?
Para completar,seria necessário que o STF os fizesse devolver o dinheiro recebido fruto dos pinduricalhos criados para furar o teto constitucional.
Posto que,uma coisa está ligada a outra.
Pois,se só poderão se aposentar com o teto,também só poderiam receber pelo teto.
Não é mesmo?
Isso mostra como são as coisas, todos batem nos políticos, mas quando mexem no bolso chiam, visto os comentários aqui publicados.
O bigodudo não tem moral nenhuma, visto que vai receber aposentadoria de 30 mil, quando deixar o governo,somado as pensões de deputado estadual e federal que já recebe. Portanto, não comemore, otario!
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