Até a semana passada o ministro Gilmar Mendes, do STF, era um dos vilões prediletos do lulopetismo. Mas depois da liberação de José Dirceu, com a prestimosa ajuda de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, (Mendes) foi absolvido em parte, avançou duas casas e durante algum tempo será tratado como “companheiro”.
Já o irritadiço procurador do MPF, Deltan Dallagnol, que nunca sorri - como convém a um missionário do bem e da virtude -, só respeita o Supremo quando acata as suas postulações, quando faz o que ele deseja. Assim, diante de um novo requerimento de habeas corpus em favor de José Dirceu, adiantou o expediente: pediu a abertura de mais um processo contra o réu, visando influenciar - para não dizer pressionar - o STF, na véspera do julgamento. A Turma do STF não deu a mínima e mandou soltar Dirceu, entre outras razões para mostrar a Dallagnol que ele deve conter seus arroubos juvenis e não sair por aí peitando a Corte Suprema.
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9 comentários:
A gratidão do povo ao MP, a PF e ao Dr. Juíz Sérgio Moro. Enquanto o povo era refém dessa bandidagem, Gilmar Mendes silenciou. Agora que reverteu o jogo, que a Justiça se posicionou contra a roubalheira, Gilmar Mendes defende os ladrões do dinheiro público dizendo que são reféns da Justiça. Que país é esse? Até o mais humilde do povo sabe que se existe miséria no país hoje, foi graças a esses espertalhões que saquearam o país. Se aproveitando inclusive da miséria do seu povo para viver uma vida cheia de privilégios e não serem cobramos de nada. A Lava Jato é um tsunami em pleno movimento e ela chegará até o fim. Se Deus quiser.
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Por falar que "pau que bate em chico", linguagem usado pelo PGR sucessivas vezes....CONJUR: SE A REGRA DE JANOT CONTRA GILMAR EXISTISSE, ELE PRÓPRIO SERIA IMPEDIDO. brasil 247.Reportagem do portal jurídico afirma que se existisse a regra apontada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para impedir que o ministro Gilmar Mendes atue no caso de Eike Batista, "o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras, pois a filha do PGR advoga para as três empresas"; segundo Janot, Gilmar não poderia ter concedido o HC a Eike porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível....
PS: Ou seja, até as pedras sabem que GM só deu o voto de minerva para "mandar soltar" Dirceu (não para absolver) para mais ali na frente justificar a mesma medida a favor de Tucanos e Ministros, Senadores e Deputados ligados ao governo temerário do traíra. Não obstante, a CF/88 é clara:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
PS1: Mesmo considerando o entendimento majoritário do STF no sentido de que o réu possa ser recolhido a prisão após mantida condenação em segundo grau, não é o caso de José Dirceu e outros presos que permanecem presos com condenação de primeiro grau.
Conversa mole!
Os procuradores da República são criticados na forma de levarem ao público os fatos mais relevantes da investigação que desnuda a prostituição dos partidos políticos. Só isso. Não podendo contestar o conteúdo, tem gente que fica procurando pelo em ovo.
Excesso de protagonismo? E o que vem a ser isso?! Quando a água bate nos fundilhos dos amigos, o cérebro começa a erguer as "defesas" dos amigos.
Só trouxa para cair nesse papinho de "isento", que de isento não tem nada.
Francamente sr. Tito guarniere. Cobrar de um procurador que eke não sorri? A função dele não é mister simpatia. Perdeu a chance de ficar de boca fechada sr. Tito guarniere.
Artigo do 247 por aqui, de novo.
Polibio, qual é a tua?
A guerra entre as facções jurídicas do golpe: 9 Maio 2017. Jeferson Miola.
Há uma guerra ruidosa e mal cheirosa instalada entre as facções jurídicas do golpe. Numa trincheira desta guerra está a força-tarefa da Lava Jato. Na outra trincheira está o pólo comandado pelo juiz tucano do STF Gilmar Mendes.
Nesta guerra, a Rede Globo está do lado da força-tarefa da Lava Jato, com quem forma a ditadura jurídico-midiática que manieta um cada vez mais cambaleante Michel Temer.
As escaramuças entre o pólo golpista comandado por Gilmar Mendes e a turma do Moro, Janot e Dallagnol se acentuaram precisamente no momento em que ficou impossível esconder a corrupção das lideranças do PSDB. Gilmar teve, então, de maneirar a artilharia anti-petista depois que FHC, Alckmin, Aécio, Serra e os esquemas industriais de corrupção do PSDB foram revelados pelos diretores da Odebrecht e de outras empreiteiras.
A passagem das escaramuças à guerra aberta deu-se num pequeno passo. A batalha mais recente desta guerra foi o inédito pedido do procurador-geral para que o STF considere Gilmar Mendes suspeito e, portanto, impedido de atuar no julgamento de ações judiciais de interesse de Eike Batista, uma vez que Guiomar Mendes, esposa do juiz tucano, é sócia do escritório de advocacia que defende o empresário e dele recebe honorários advocatícios [!!].
Janot argumentou que "A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus [...] tendo ele [Gilmar] incidido em hipótese de impedimento ou, no mínimo, de suspeição". O pedido do procurador-geral se ampara no artigo 144 do Código de Processo Civil [CPC], que proíbe um juiz exercer funções no processo "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório" [inciso VIII]. (...)
Se assim não fosse, e se Janot de fato estivesse comprometido com o Estado de Direito e com a lisura dos atos jurídicos, ele deveria ter arguido a suspeição do Gilmar em 18 de março de 2016, quando o juiz tucano atendeu o pedido do PSDB e do PPS e impediu a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.
A autora daquele descabido pedido que sequestrou a prerrogativa constitucional da Presidente Dilma nomear seus ministros foi a advogada Marilda de Paula Silveira – professora e coordenadora da pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público [IDP], que tem Gilmar Mendes como sócio-proprietário.
Naquele março de 2016, Janot prevaricou e não pediu a suspeição do Gilmar para não comprometer a evolução da empreitada golpista conduzida por Eduardo Cunha e Temer. Ele poderia ter invocado o inciso V do artigo 144 do CPC, que impede o juiz de exercer funções no processo "quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo".
A suspeição do Gilmar, por isso, teria de valer também para o próprio Janot, personagem que atua com parcialidade e facciosismo. Nos momentos cruciais, Janot só aplica a Lei quando esta não interfere na caçada ao Lula e ao PT e não prejudica a continuidade do golpe, como é o caso da recusa em investigar as denúncias de mais de 40 milhões de dólares de propinas supostamente negociadas pelo usurpador Temer com a Odebrecht.
Gilmar e Janot têm atuação incompatível com as altas funções que ocupam no sistema jurídico brasileiro. Ambos deveriam ser destituídos dos cargos para os quais não estão preparados e a partir dos quais perpetram ataques à Constituição e erodem o Estado de Direito.
Reinaldo é um cretino. Atribui ao Janot a destruição do legislativo e não aos seus próprios crimes. Antes odiava Janot por não espinafrar os petistas. Agora espinafra Janot por ter colocado as tripas podres dos políticos.
Quanta parcialidade! Eu já vi diversos sorrisos do promotor. Que vergonha, Polibio.
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