A exceção é para casos como os do governo gaúcho, que não paga em dia os servidores públicos.
Desde ontem todos os gestores de serviço público devem cortar o ponto de servidores que entram em greve.
A decisão foi do STF.
A Corte admite que servidor público pode fazer greve, mas manda cortar o ponto.
A ação decidida tem efeito vinculante para todos os demais juízes do País.
8 comentários:
Finalmente uma decisão em favor da população, muitos juizecos estarão contrariados.
Ao menos uma boa notícia. Façam greve agora, comunistas!
PROFESSORES E BANCÁRIOS.
O CPERS está de PARABÉNS!
Servidor público nem deveria ter o direito de fazer greve (sim, eu sei o que diz a Constituição). Primeiro porque serve ao público. Logo, cada greve feita para fins pessoais (ou seja, todas) prejudica a população, o real motivo de existir servidores públicos. Segundo, greve pra reclamar do quê? Virtualmente sem riscos de demissão, salários garantidos (as vezes com "incríveis" 15 dias de atraso). Se fosse ruim pediriam exoneração e procurariam novo emprego.
Em tempo, sou servidor público estadual.
Da a informação completa aí, Políbio! O STF decidiu também que se a greve for por motivo de direito atingido como, por exemplo, atraso no pagamento, então o governo não poderá cortar o ponto. Então os servidores gaúchos só não cruzarão os braços se não quiserem!
Globo.com Edição do dia 28/10/2016
STF decide que servidor público em greve pode ter ponto cortado
Regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país. Mas tem exceção. Não haverá desconto se o motivo da greve for quebra de acordo de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal mandou cortar o ponto do servidor público desde o primeiro dia de greve. Essa decisão significa que o estado só pode pagar pelo serviço prestado. A regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país, mas tem uma exceção. Não vai poder ter desconto nos casos em que a paralisação for motivada por quebra de acordo de trabalho, como o atraso no pagamento de salários.
É bom o editor e o anonimo das 11:29 não ser lidos pela noticia, ou seja, no caso de "paralisação motivada por atraso de salário", como o governo do governador Tiririca da Serra do PMDB, pode haver paralisação, sem desconto de salário.
Precisou publicação de uma lei,para fazer simplesmente o que já é praticado naturalmente em qualquer parte do mundo.
Só no Brasil111111
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