O Ministério Público do Trabalho ajuizou, na
terça-feira, ação civil pública, com pedido de tutela antecipada,
em caráter antecedente, contra a Intecnial, Erechim. A empresa
despediu coletivamente 127 trabalhadores sem o pagamento das verbas
rescisórias. Os valores foram incluídos em processo de recuperação judicial,
para pagamento futuro - e incerto -, caso a recuperação seja bem sucedida. O procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, do MPT em Passo Fundo (unidade com abrangência sobre Erechim), requereu "suspender a despedida coletiva, mantendo-se o vínculo das pessoas, até que haja negociação com os sindicatos profissionais dos metalúrgicos (99 despedidos) e da construção civil.
A juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, ainda não apreciou o pedido de liminar.
As despedidas coletivas aconteceram
entre 13 e 16 de maio. Com a distribuição do
pedido de recuperação judicial, a Intecnial viu-se“desobrigada” de realizar de imediato o pagamento das verbas rescisórias aos
trabalhadores demitidos, alçando-as ao plano de recuperação.
Um comentário:
Prezados... respondendo ao "Título proposto para este encarte" tenho poucas palavras... Não é o Ministério Público do Trabalho que quer que a empresa pague os funcionários demitidos... são os funcionários que querem seus salários e direitos... NINGUÉM TRABALHA DE GRAÇA!! Caso fosse serviço voluntário, deveria chamar-se ONG (Organização Não-Governamental. Significado: são todas as organizações sem fins lucrativos, serviço voluntário, etc). E este não é o caso da (como chamam alguns da alta sociedade) "poderosa" Intecnial.
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