A advogada Regina VBeatrriz Tavares da Silva publica artigo no jornal "O Estado de S. Paulo" deste sábado, informando que o Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos
Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no
Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem
diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto,
mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a
devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas -
expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia - sejam alçadas ao
patamar de entidades familiares. Leia mais:
Os amantes terão direito a pensão alimentícia e poderão,
ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais por falta das mesmas
atenções e benesses dadas às famílias oriundas de casamento ou união estável.
Isso é poligamia.
. Além da poligamia velada, o projeto pretende
institucionalizar a poligamia consentida. Ora, quem recebe um trio formado por
duas mulheres e um homem ou por dois homens e uma mulher em sua casa e lhe diz:
"Venha, sente-se e coma à minha mesa"? Ditado que bem representa e
resume que relações paralelas não são aceitas pela sociedade e devem ser
repudiadas pela legislação e por todas as formas de expressão do Direito.
. Ao proteger a família, a Constituição estabelece no
artigo 226, § 3.º, que as entidades familiares são monogâmicas quando oriundas
da união estável, que só comporta duas pessoas, e não três ou mais. Portanto, o
projeto é inconstitucional.No artigo 69, § 2.º, do tal projeto, a "família
pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as
comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais". Estaria
aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas?
. Não bastasse isso, pais e mães sofreriam diminuição do
poder familiar perante os filhos, não só por terem de dividi-lo com o padrasto
ou a madrasta, mas também porque, segundo o artigo 104 dessa legislação
projetada, "o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa
com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade". Isso
é quebra da base da educação e formação das crianças e dos adolescentes.
. Assim como o projeto que está "adormecido" na
Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado - que têm
algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos - deveriam ser
denominadas "projeto de lei de destruição da família". Pois esse
chamado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa
à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá
em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada!
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo.
8 comentários:
Assim não pode, assim não dá, Dra. Regina: a Sra. esqueceu de dizer de quem é a autoria dos tais projetos. A quem vou xingar, Dona Regina?!!!!!!!
Chega um ponto que mais nenhum comentario pode expressar a perplexidade. Vou me abster, desculpem.
Polibio, dizer o que né, só a uma palavra, pilantras.
ESTOU FICANDO ASSUTADO PORQUE LEVARAM O MEU VIZINHO E AGORA QUEREM ME LEVAR....
COM A PALAVRA AS IGREJAS....
IMPOSSÍVEL DESTRUIR O QUE NÃO EXISTE MAIS.
Lei sob medida para colocar na legalidade a Rose do "Barba", a jornalista do cabeludo Renan Calheiros e os dois maridos da gadelhuda PsicóTica.
Tá ficando difícil. Hoje, estou com mais de 50 anos de idade. Se fosse jovem com essas leis optaria pelo homossexualismo. Tenho vários processos em varas de família. Mesmo ganhando a filha acha que devo sustentar e começa a recorrer. Por outro lado tenho que pagar advogado. Tá na hora de criarem leis que nos pais possamos nos divorciar dos filhos. Eu já tenho medo dos meus e já ando pensando que vivo mais um pouco. Torro tudo e depois me mato.
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