Ainda não é são os decretos anti-diluvianos da presidente Cristina Kirchner, mas
a lei assinada pela presidente Dilma Rousseff segue o mesmo caminho de restrições
aos negócios com saídas de dólar, segundo constatou o editor.
. O Brasil
nem de longe tem problemas com reservas curtas, mas quer conter a valorização do
dólar.
. Acontece que as empresas exportadoras gaúchas já receberam o
texto completo do novíssimo decreto-lei que deu origem á Instrução Normativa
1277 do Sicoserv. Ela exige que as empresas comuniquem ao governo o que elas
pagam no exterior e até mesmo os nomes do seu pessoal que viaja para fora do
País. A Receita quer nomes, datas, histórico, CNPJs ou CPFs, valores.
.
Tudo vigorará a partir do dia 1º de novembro, mas seus efeitos retroagem três
meses.
. Quem atrasar, pagará R$ 5 mil de multa e quem retificar
informações, pagará r$ 5 mil de multa.
. Na Argentina, a presidente
Cristina Kirchner em novembro passado, logo após sua reeleição, passou a adotar
medidas restritivas na área cambial. De lá para cá - com o objetivo de
equilibrar suas contas fiscais - a presidente aplicou uma série de medidas que
praticamente impedem que os argentinos adquiram dólares, moeda que nas últimas
quatro décadas foi o principal refúgio econômico dos habitantes deste
país.
Nesta quinta-feira o dólar oficial foi cotado a 4,59 pesos, enquanto
que o dólar paralelo encerrou a jornada em 6,43 pesos.
. Atualmente os
argentinos só podem comprar dólares para o caso de viagens ao exterior (com a
apresentação da passagem aérea) e uma detalhada explicação para onde viajará e
os lugares onde o avião fará escala.
. Além disso, os argentinos precisam
explicar ao Estado nacional os motivos da viagem.
3 comentários:
Decreto-lei não existe mais desde 1988...
Gradualmente a esquerdalha implatou uma ditadura buroccrática neo-socialista e quase ninguém percebeu.
Já chegam ao ponto de exigir nome e CPF do consumidor nas compras a vista em lojas a varejo.
Os carrapatos da Receita Federal são mais ditadores que os do regime militar, e também extorquem mais dinheiro do povo, mas como são muito mais dissimulados ninguém percebe que já vivemos em uma ditadura neo-socialista.
Os indícios de que está começando a faltar queijo no ninho dos ratos começam a aparecer.
A Confiscadoria da Receita Federal está engrossando o caldo.
Até quem tem, há bastante tempo, descontado na fonte pensão alimentícia através de decisão judicial, eles estão colocando na malha fina e encaminhando notificações.
E, após, não levando em consideração ofícios judiciais encaminhados para o empregador, mandando proceder o desconto, estão cobrando do contribuinte o valor que pagou de pensão como se o contribuinte tivesse ficado com este recurso.
Para a Confiscadoria da Receita Federal o documento do Poder Judiciário determinando o desconto de pensão não tem valor algum. Eles aceitam somente a homologação judicial do acordo, pois é isto o que determina um normativo interno da RF. E assim ficamos sabendo que um normativo interno da RF vale mais que uma determinação do Poder Judiciário. É o supra-sumo do absolutismo monárquico em todo o seu esplendor, os confiscadores se investem do cargo de juízes e algozes ao mesmo tempo.
A Confiscadoria da RF com este procedimento obriga os trouxas e esfolados contribuintes a correr atrás do desarquivamento de processos empoeirados pelo tempo na busca de um documento que os livre desta rapina confiscatória. Sendo que para se verem livres, devem encaminhar, em um certo prazo, um pedido de impugnação. Este pedido de impugnação será apreciado no prazo de ano e meio a dois anos e não há garantias de que os deuses da Confiscadoria não puxem a brasa para o seu lado.
As tabelas de isenção do IR e de percentuais de imposto não estão sendo corrigidas e o deveriam ser em quase 50%.
Continuando assim, até quem recebe salário mínimo terá IR recolhido na fonte e possivelmente pagará IR.
Este é o país da monarquia PeTralha e de seus bem nutridos pitbulls da RF.
Postar um comentário