Justiça proíbe distribuição de jornal da secretaria da Educação que faz propaganda de Tarso e Azevedo

O juiz da 13ª Vara Civel do Foro Central de Porto Alegre ordenou a imediata suspensão da distribuição do jornal "Palavra", que desde o início do mês vem circulando na rede escolar estadual para promover pessoalmente o secretário José Carlos Azevedo e o governador Tarso Genro. As duas autoridades são citadas nominalmente em várias reportagens das quatro páginas do jornal.

. O juiz atendeu pedido de liminar a ação de busca e apreensão ajuizada pela bancada estadual do PSDB. "Isto afronta o artigo 37, parágrafo 1° da Constituição, que não permite uso de dinheiro público para promoção pessoal de autoridades", disse ao editor o advogado Décio Itiberê, contratado pelos deputados. O juiz impôs multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da sua ordem, até o limite de R$ 60 mil.

- Não foi esta a primeira vez que um governo do PT afrontou o princípio da impessoalidade na publicidade oficial. No governo Olívio Dutra, também ocorreram abusos semelhantes.

CLIQUE AQUI para ler a decisão do juiz.


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4 comentários:

Anônimo disse...

Começou a versão dois de Fidel.

Clóvis disse...

Políbio: E o custo para a edição do jornal? Ficará na conta de quem?
E a propaganda já feita, através dos exemplares já distribuídos? Será que os demais partidos (oposição) teriam um espaço semelhante, às custas do erário? Cadeia é pouco para estes escrotos.

Daniel disse...

Isto é tao normal, na seara desta atividade chamada politica, que a justica deveria apreender os jornais e cobrar, dos pseudos democratas, a reposicao dos gastos. Mas deveria, a justica, pra sem bem imparcial, atuar em periodicos sindicais e naqueles ditos comerciais. Pois o que nao falta na imparcial imprensa, movida a MUIIITTTOO JABA, é engajamento e patrocinio de alguns homens probos.

Anônimo disse...

O MP tão zeloso no governo Yeda não vai denunciar e pedir ressarcimento por esta flagrante ilegalidade? A PF não vai fazer escutas? Nossos "juízes" não vão rapidamente encaminhar e decidir os processos de acordo com a constituição "soberana"?

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